Plano Plurianual (PPA) e Lei Orçamentária Anual (LOA) são aprovados, sem emendas, em dois turnos, durante a sexta reunião ordinária e a terceira reunião extraordinária plenária de dezembro

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Primeira votação / Segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 679/2025 – de autoria do prefeito municipal, que estabelece o Plano Plurianual do Município de Uberlândia para o período de 2026 a 2029 e define as metas e prioridades da administração pública municipal para o Exercício de 2026. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo representar, de fato, o atendimento aos anseios da população, respeitado o quadro de restrições fiscais atuais e as incertezas fiscais futuras decorrentes da chamada reforma tributária.

"Consideramos na elaboração da proposição o atual cenário econômico do país com os seus principais agregados macroeconômicos projetados para o próximo exercício e sua repercussão no âmbito regional e local", afirma o autor.

Nesse projeto são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas do município, fundamentalmente as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

As ações que compõem o projeto (médio prazo) deverão corresponder aos programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual (LOA). O Plano Plurianual (2026 a 2029), por ser estratégico, pode ser traduzido em diretrizes programáticas que orientam a atuação do governo municipal, organizadas de forma a refletir os grandes desafios e prioridades da cidade.

Ficam estabelecidas, para o quadriênio de 2026 a 2029, as diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos e entidades municipais, estruturadas em quatro eixos estratégicos de atuação do governo municipal: I - Vida em Uberlândia; II - Espaço em Uberlândia; III - Uberlândia Empreendedora e IV - Uberlândia do Amanhã.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis.

Dois votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Quatro ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 680/2025 – de autoria do prefeito municipal, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Uberlândia para o Exercício de 2026. O projeto, que apresenta emendas, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A presente proposta representa o instrumento de planejamento e execução de todas as políticas públicas e ações governamentais, em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 165 da Constituição Federal. Ela está integralmente em consonância com o ciclo de planejamento municipal, observando as diretrizes, objetivos e metas estabelecidos pelo Plano Plurianual (PPA) e as prioridades definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Lei Municipal Nº. 14.449, de 17 de julho de 2025.

A receita pública municipal foi estimada em R$ 5.420.298.100,00 (cinco bilhões, quatrocentos e vinte milhões, duzentos e noventa e oito mil e cem reais). O orçamento para 2026, considerando a distribuição das receitas por unidade gestora, apresenta a seguinte composição, expressa em reais (R$):

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae - 566.300.000,00;

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – Ipremu - 586.600.000,00;

Fundação Uberlandense de Turismo, Esporte e Lazer – Futel - 53.535.000,00;

Fundação de Excelência Rural de Uberlândia – Ferub - 2.574.930,00;

Empresa Municipal de Apoio e Manutenção – Emam - 5.499.974,00;

Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia – Aresan - 2.690.000,00;

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

Câmara Municipal de Uberlândia - R$ 120.000.000,00;

Secretaria Municipal de Governo - R$ 50.589.000,00;

Secretaria Municipal de Gestão Ambiental e Sustentabilidade - R$ 34.592.780,00;

Procuradoria Geral do Município - R$ 78.956.697,00;

Secretaria Municipal de Administração - R$ 341.054.800,00;

Secretaria Municipal de Finanças - R$ 233.422.909,00;

Secretaria Municipal de Educação - R$ 1.102.408.593,00;

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - R$ 37.040.200,00;

Secretaria Municipal de Saúde - R$ 1.287.903.273,00;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - R$ 105.909.611,00;

Secretaria Municipal de Agronegócio - R$ 31.872.000,00;

Secretaria Municipal de Infraestrutura - R$ 104.894.000,00;

Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes - R$ 237.359.500,00;

Controladoria Geral do Município - R$ 6.256.209,00;

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - R$ 205.125.100,00;

Secretaria Municipal de Habitação - R$ 11.739.000,00;

Secretaria Municipal da Juventude - R$ 4.170.135,00;

Secretaria Municipal de Comunicação - R$ 18.791.000,00;

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação - R$ 5.618.162,00;

Secretaria Municipal de Gestão Estratégica - R$ 5.535.527,00;

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - R$ 15.291.500,00;

Secretaria Municipal de Segurança Integrada - R$ 34.568.200,00;

TOTAL: R$ 4.073.098.196,00

POR FUNÇÃO DE GOVERNO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA:

Administração - R$ 735.402.721,00;

Assistência Social - R$ 104.432.611,00;

Saúde - R$ 1.287.910.273,00;

Trabalho - R$ 1.780.000,00;

Cultura - R$ 10.680.000,00;

Urbanismo - R$ 401.355.400,00;

Habitação - R$ 7.337.000,00;

Saneamento - R$ 566.790.000,00;

Gestão Ambiental - R$ 17.717.045,00;

Ciência e Tecnologia - R$ 598.548,00;

Agricultura - R$ 13.744.800,00;

Comércio e Serviços - R$ 1.000.000,00;

Desporto e Lazer - R$ 54.048.200,00;

O orçamento da Prodaub - Processamento de Dados de Uberlândia é fixado em R$ 27.886.955,96 (vinte e sete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

O orçamento proposto é a materialização financeira dos compromissos da administração para o Exercício de 2026. Prioriza o equilíbrio fiscal e, simultaneamente, assegura a alocação de recursos em áreas estratégicas.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.

Uma ausência.

Em tempo: a próxima reunião plenária ordinária do mês, somente presencial, a sétima reunião plenária ordinária do décimo primeiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 09 de dezembro, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Departamento de Comunicação - Frederico Queiroz (8376)